ADVOGADOS ESPECIALISTAS 
Energia Elétrica e Abastecimento de Água.

Saiba que, a suspensão, a interrupção e
o corte dos Serviços Públicos Essenciais,
sem justo motivo e/ou prévio aviso,
configura uma ilegalidade contra o Consumidor,

Além disso, o cliente prejudicado poderá pleitear
indenização por danos materiais e/ou morais.

Contato direito (21) 99159-3193

Advogado Magnus Rossi - 24 anos de tradição na Defesa do Consumidor

PRECISANDO DE UM ADVOGADO DO CONSUMIDOR ESPECIALISTA EM SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS? 

Tratando-se de abusos na prestação dos serviços fundamentais  (água, energia, gás, telefonia e internet), o consumidor poderá requerer seus direitos na Justiça.

Advogado Especialista

Responsável pela equipe do escritório

Advogado Magnus Rossi


*Graduado em Direito no ano de 1.999.
*Pós-graduado em Direito do Consumidor;
*Pós-graduado em Direito da Saúde;
*Pós-graduado em Direitos Humanos;
*Já advogou em milhares de processos;
*Com inúmeras matérias publicados;
*Muito bem avaliado no Google.


Advogado Magnus Rossi

Como podemos ajudar.

Energia elétrica

Corte da Luz, TOI indevido e demora de mais de 24 horas no reparo.

Fornecimento Água

Desabastecimiento e corte indevido.
Cobrança indevida

Serviços de Telefonia

Corte Interrupção ou suspensão indevida.
Cobranças indevidas e serviços não contratados.

Internet e TV por assinatura

Problemas com a qualidade da conexão. 

Liminares de urgência

Situações que exigem uma solução rápida, por meio de liminar.

Advogado Magnus Rossi - Há 24 anos defendendo o Consumidor

Conheça seus direitos!
SERVIÇOS ESSENCIAIS

O código de Defesa e Proteção do Consumidor estabelece que o prestador de serviço é  responsável pelos atos de seus funcionários, danosos ao cliente porque na qualidade de proponente responde pelos atos do preposto, independentemente de apuração de culpa.

O artigo 14, da  Lei 8.078/1990 determina que: " O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.” 

Além disso, o artigo 22, também, do Código de Defesa do Consumidor fixa que “Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.”

Mas afinal, quais são os serviços essenciais?
Resposto: O artigo 10 da Lei nº 7.783/1989, relaciona tais atividades

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II - assistência médica e hospitalar; III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV - funerários; V - transporte coletivo; VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; VII - telecomunicações; VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais; X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  XI compensação bancária. XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;  XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015  XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. XV - atividades portuárias.

 No tacante a responsabilidade do prestador de serviço publico, o art. 37º, § 6º, da Constituição Federal, firma expressamente a dever dos entes prestadores de serviços públicos, in verbis: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.  


Endereço

Praça Roberto Silveira, nº 15, sala 601, Jardim 25 de Agosto
Duque de Caxias, RJ 25070005, BR

Quem somos

ESCRITÓRIO COM 24 ANOS DE ATUAÇÃO NA DEFESA DOS DIREITOS, COM SÓLIDA ATUAÇÃO NAS COMARCAS DO: RIO DE JANEIRO, DUQUE DE CAXIAS, BELFORD ROXO,  SÃO JOÃO DE MERITI NOVA IGUAÇU, NITERÓI, NILÓPOLIS, MESQUITA, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, MAGÉ, GUAPIMIRIM, SÃO GONÇALO, ITAGUAÍ, PETRÓPOLIS.

Escritórios parceiros e correspondentes no Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Espirito Santo, Distrito Federal, Alagoas, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Paraná.